I- Tendo o recorrente colocado no TAC, em recurso contencioso de acto administrativo, duas questões e tendo a sentença recorrida negado provimento ao recurso, conhecendo apenas uma dessas questões por julgar prejudicado o conhecimento da outra, o acórdão do STA, em sede de recurso jurisdicional, revogando a sentença do TAC que decidira a primeira questão ficando prejudicada a apreciação da segunda, teria que se pronunciar sobre esta última que, com a nova decisão sobre a primeira ficava em aberto.
II- Tendo-se limitado a revogar a sentença recorrida sem se pronunciar sobre a segunda questão não apresentada, o acórdão do STA omitiu pronuncia sobre questão que lhe competia apreciar e decidir, ocorrendo a nulidade do art. 668 n. 1 al. d) do CPC.