065751 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Garcia da Fonseca
Processo: 065751
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Trespasse, Validade, Legitimidade passiva
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024083
Nr Documento: SJ197603160657511
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1a01cf3b89c7acdd802568fc003b13be
Sumário
I - Se pela matéria de facto assente nas instâncias se verifica que os Réus não fizeram a comunicação do trespasse nos 15 dias que se seguiram á respectiva escritura, tal circunstância, nos termos da alínea f) do artigo 1093 do Código Civil, concede ao senhorio o direito de resolver o contrato, por a cedência não ser válida em relação ao senhorio por falta de comunicação exigida pela alínea g) do artigo 1038 do mesmo Código. II - Desde que, para o senhorio, o trespasse em causa não teve validade legal não tinha de chamar à acção o pretenso trespassário o qual seria parte ilegítima.