044099 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 044099
ACORDAO
Descritores: Homicídio voluntário, Tentativa, Dolo eventual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019313
Nr Documento: SJ199305050440993
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4ce5876163de80a1802568fc003a4a59
Sumário
I - É possível a figura do dolo eventual no crime tentado. II - A culpa do agente que actua com dolo eventual é menos intensa do que a que se verifica no caso de dolo directo ou necessário; por isso, é colocada na fronteira entre o dolo directo e a culpa consciente. III - Porém, quando no caso em que a acção delitiva se prolonga e multiplica através de variadíssimas agressões, com permanente previsão do resultado mortal e permanente conformação com este, bem se pode dizer que a intensidade do dolo mais se aproxima da que é própria das outras formas de dolo, portanto, com muito mais intensidade que a que lhe costuma ser atribuida.