01A3408 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 01A3408
ACORDAO
Descritores: Simulação, Prova documental, Documento autêntico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00042566
Nr Documento: SJ200111130034086
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8af5ad42f74b2dda80256ccc00472cbb
Sumário
I - O artº. 394º, nº. 2 do C.Civil não impede que os simuladores façam a prova de simulação por qualquer outro meio, desde que não seja a testemunhal ou a prova por presunções (cfr. artº. 351º), ainda que o negócio haja sido celebrado por documento autêntico. II - É que o documento autêntico faz prova plena apenas quanto à decisão negocial, mas não quanto à conformidade da declaração com a vontade real (artº. 371º).