0049196 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0049196
ACORDAO
Descritores: Réplica, Omissão de pronúncia, Logradouro
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009317
Nr Documento: RL199306030049196
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b3778d4e4c4a22458025680300016127
Sumário
A réplica impõe-se sempre que o Réu haja trazido factos novos à contestação. Na ausência de réplica esses factos serão admitidos por acordo. Não existe a nulidade resultante de omissão de pronúncia prevista no artigo 668 n. 1 alínea d) do C.P.C. quando se não conhece de questões cuja decisão esteja necessariamente prejudicada pela solução dada a outras. Logradouro de um prédio urbano é o terreno contíguo a esse prédio que pode ser fruido por quem se utilize do prédio, tendo as características de quintal, páteo ou jardim.