9631245 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 9631245
ACORDAO
Descritores: Arrolamento, Bens comuns do casal, Divórcio, Apreensão, Apreensão de veículo
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019406
Nr Documento: RP199612199631245
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/377a6348c028a0ab8025686b0066e6a1
Sumário
I - No arrolamento de bens do casal, como preliminar de acção de divórcio, tem-se em vista, essencialmente, obviar ao seu extravio ou dissipação, o que se atinge com a descrição, avaliação e depósito dos bens, não deixando estes de produzir as utilidades para que estão vocacionados nem havendo lugar à privação da sua posse. II - Assim, no caso de arrolamento de veículos automóveis, não podem ser apreendidos os respectivos documentos nem pode ser proibida a sua circulação.