I- Fixada em termos definitivos a inimputabilidade culposa de qualquer dos seus participantes no domínio exclusivo das Instâncias, por reflectir a percepção do que é tipicamente factual, é evidente que tudo o que se prende com a determinação ou graduação causal da colisão que os envolveu, terá de excluír-se do objecto do recurso.
II- Não se tendo suscitado na apelação a questão relacionada com a medida da contribuição de cada um dos veículos para os danos em termos de responsabilidade objectiva, a questão é inoportuna no recurso de revista, assim como estão fora do âmbito deste recurso todas as questões que não hajam sido suscitadas no recurso de apelação.