I- Como se deduz claramente do n. 3 do artigo 244 do Codigo de Processo Civil, tem-se em atenção o regulamento local para se saber se o aviso deve ser assinado pelo destinatario ou pelo funcionario do correio.
II- Esta alternativa do preceito tem que ser interpretada de forma lata no sentido de não excluir qualquer outra formula seguida pela legislação estrangeira, a qual o funcionario do correio deve obediencia, independentemente da preconizada no pais que expede a carta.
III- Na Republica Federal Alemã, consoante o Regulamento Postal em vigor, no seu paragrafo 51, alineas 1) e 3), a carta registada e entregue pelo funcionario do correio, pessoalmente, ao seu destinatario, ou, no caso de este não estar, a pessoa empregada na empresa, como tal autorizada, onde o mesmo trabalha (entre outros, a quem a carta registada pode ser entregue).
IV- São formalidades essenciais na citação postal do reu a assinatura do aviso de recepção e a entrega do duplicado da petição.
V- A assinatura ou rubrica daquele que recebe a carta comprova a entrega da mesma pelo funcionario do correio.
VI- A entrega do duplicado da petição tera de se presumir por força da assinatura do aviso de recepção.