9640238 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9640238
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Juiz, Julgamento, Impedimento
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00017932
Nr Documento: RP199605089640238
Indicações Eventuais: CONFLITO ENTRE OS JUÍZES DO 1J E DO 2J PENAFIEL.
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/94f71c063c714bf68025686b0066cef4
Sumário
I - Deve declarar-se impedido para intervir no julgamento, nos termos do artigo 40 do Código de Processo Penal, o juiz que, na veste de juiz de instrução, presidiu ao respectivo debate e proferiu a decisão instrutória em que pronunciou os arguidos. II - A expressão " julgamento " aludida no citado artigo 40 abarca todos os actos que com ele se prendem e se desenvolvem ao longo dos preceitos incluídos nos três títulos que integram o livro VII do Código de Processo Penal, designadamente os actos preliminares do julgamento a que se reporta o título I ( artigos 311 a 320 ).