9311099 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9311099
ACORDAO
Descritores: Culpa exclusiva, Acidente de viação, Presunção de culpa, Culpa presumida, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011769
Nr Documento: RP199406239311099
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3d003ef2c3e5cd598025686b0066937f
Sumário
Se o condutor de veículo motorizado precede um veículo automóvel que circula no mesmo sentido, em hemi-faixa de rodagem com asfalto seco, numa recta bem iluminada com visibilidade superior a 100 metros, e embate na sua traseira, não provando o modo como ocorreu a condução do mesmo, terá de concluir-se pela sua imperícia e falta de cuidado e pela culpa exclusiva das consequências do acidente.