9210797 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 9210797
ACORDAO
Descritores: Posse, Usucapião, Compra e venda, Aquisição de direitos
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008341
Nr Documento: RP199303309210797
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2eb9952930df1bfb8025686b00665ccf
Sumário
I - A posse formal resultante do negócio jurídico translativo do direito real é distinta da causal da usucapião cujo "corpus" é o único objecto do respectivo "animus". II - Os vários modos de aquisição da propriedade têm regulamentação autónoma e mostram-se incompatíveis entre si, no sentido de que o funcionamento de um exclui o outro. III - Se a aquisição do direito de propriedade resulta de outro título, a usucapião é irrelevante. IV - Assim, se alguém entrou na posse de um prédio em determinada data e o adquiriu por compra passados nove meses, só então pode ser considerado proprietário do mesmo.