0022926 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 0022926
ACORDAO
Descritores: Usucapião, Prédio rústico, Prédio urbano, Leito, Propriedade de imóvel, Estado
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020357
Nr Documento: RL199102210022926
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f8c05c196f6ef8ed80256803000313e8
Sumário
I - A aquisição de um terreno por usucapião não pode ser considerada aquisição a título oneroso. II - Se uma muralha construida pelo Estado no leito de um ribeiro não puder ser considerado prédio urbano, ela terá de ser considerada, juntamente com o terreno em que assenta, prédio rústico, pois que não há terceiro género.