9311093 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9311093
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Poderes da relação, Anulação de julgamento, Direito de propriedade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006534
Nr Documento: RP199406209311093
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/92e0363c4bc18b218025686b0066947d
Sumário
I - Nos termos do que dispõe o artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil só a contradição entre as respostas aos quesitos - que não entre tais respostas e o especificado - leva à anulação do juízo ou apreciação da matéria de facto. II - A contradição a que alude este artigo ( e também o artigo 635 do Código de Processo Civil ) é a contradição no plano lógico e implica sempre uma incompatibilidade entre dois ou mais juízos de facto, resultante de erro de julgamento ou erro de apreciação das provas. III - Para que se verifique a possibilidade de oposição conferida pelo artigo 1346 do Código Civil exige a lei ou que as emissões importem um prejuízo substancial para o uso do imóvel ou que não resultem da utilização normal do prédio de que emanam os ruídos ou cheiros. IV - Basta, portanto, que um destes dois pressupostos se verifique para que seja lícita a oposição.