273/03-2 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Acácio Luís Neves
Processo: 273/03-2
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Sinais de trânsito obrigatórios
Decisão: Rejeitada a apelação e confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação cível em acção declarativa de condenação
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/cbdc1dd09d1df6ff80257de100574642
Sumário
I - Na execução de um contrato de empreitada de obras públicas, existe o dever de sinalizar os perigos na obra por parte da empreiteira; II – A empreiteira é corresponsável pela sinalização dos perigos da obra, bem como o dono da obra, o Município; III – Não se trata de um caso de litisconsórcio necessário da empreiteira e do dono da obra, o Município, só podendo este ser demandado na jurisdição administrativa, sozinho ou conjuntamente com a empreiteira.