273/03-2 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Acácio Luís das Neves
Processo: 273/03-2
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Sinais de trânsito obrigatórios
Sumário
I - Na execução de um contrato de empreitada de obras públicas, existe o dever de sinalizar os perigos na obra por parte da empreiteira; II – A empreiteira é corresponsável pela sinalização dos perigos da obra, bem como o dono da obra, o Município; III – Não se trata de um caso de litisconsórcio necessário da empreiteira e do dono da obra, o Município, só podendo este ser demandado na jurisdição administrativa, sozinho ou conjuntamente com a empreiteira.
Texto
N