0004502 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pedro Macedo
Processo: 0004502
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Sócio gerente, Contrato de trabalho, Admissibilidade, Compatibilidade de funções
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024385
Nr Documento: RL198807130004502
Indicações Eventuais: MONTEIRO FERNANDES IN NOÇÕES FUND DIR TRAB 4ED PAG65 1V.
Referência Publicação: CJ 1988 TIV PAG150
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d7e583bc5a3332b28025680300038bd4
Sumário
I - O sócio não gerente de uma sociedade por quotas que nela exerça, sob a direcção e autoridade da gerência, remuneradamente, uma actividade profissional está ligado à sociedade por um contrato de trabalho, o que não sucederá com o sócio gerente. II - Todavia, a qualidade formal de gerente não bastará, pois pode mostrar-se que o respectivo exercício é de tal modo condicionado ou de facto restringido que não representa uma partilha efectiva dos poderes patronais.