9120052 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vasco Faria
Processo: 9120052
ACORDAO
Descritores: Acções, Compra e venda, Incumprimento do contrato, Indemnização, Obrigação iliquida, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000865
Nr Documento: RP199112169120052
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f6a15eec4c34c2ce8025686b00661a40
Sumário
1- A sentença não pode condenar no pagamento de juros moratorios na parte relativa a não venda de 265 acções, que o reu - banco comercial - se tinha obrigado a efectuar em representação do autor, quando não esta ainda fixado o montante exacto da indemnização. 2- Como e entendimento dominante, os juros moratorios so podem ser exigidos quando o devedor se encontra em mora e esta, quando se trate de indemnização, não pode verificar-se senão a partir da fixação definitiva do respectivo montante, isto e, desde quando o credito se torne liquido.