1- A sentença não pode condenar no pagamento de juros moratorios na parte relativa a não venda de 265 acções, que o reu - banco comercial - se tinha obrigado a efectuar em representação do autor, quando não esta ainda fixado o montante exacto da indemnização.
2- Como e entendimento dominante, os juros moratorios so podem ser exigidos quando o devedor se encontra em mora e esta, quando se trate de indemnização, não pode verificar-se senão a partir da fixação definitiva do respectivo montante, isto e, desde quando o credito se torne liquido.