0076395 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0076395
ACORDAO
Descritores: Rejeição de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019252
Nr Documento: RL199405310076395
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8e5d88f4ca688333802568030002ee3f
Sumário
Se o arguido não interpôs recurso do despacho que não admitiu recurso interposto por falta de pagamento da taxa de justiça, limitando-se a arguir a nulidade do art. 668 n. 1 d) do CPC e interpondo recurso da decisão que recaiu sobre tal arguição, a sua improcedência é manifesta por inadmissibilidade (CPP art. 668 n. 1 d), n. 3; CPP art. 4, art. 420 n. 1).