0050791 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Amélia Ribeiro
Processo: 0050791
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Alteração da estrutura do prédio, Prejuízo estético, Desvio de fim do arrendado, Poderes da relação, Presunções, Resolução do contrato
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030439
Nr Documento: RP200011270050791
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/771fc35e4d96335d802569f5003973c8
Sumário
I - Está vedado ao Tribunal da Relação extractar factos, por presunção natural, contra matéria expressamente quesitada e dada como não provada. II - Legítima a resolução do contrato de arrendamento, ao abrigo do artigo 64 n.1 alínea d) do Regime do Arrendamento Urbano de 1990, a construção, pelo locatário e sem autorização do senhorio, de edificação que, embora não ponha em causa a segurança ou resistência do locado nem este venha a sofrer dano com a remoção daquela, é perturbadora do equilíbrio arquitectónico do conjunto e como tal deve ser demolida.