I- Está vedado ao Tribunal da Relação extractar factos, por presunção natural, contra matéria expressamente quesitada e dada como não provada.
II- Legítima a resolução do contrato de arrendamento, ao abrigo do artigo 64 n.1 alínea d) do Regime do Arrendamento Urbano de 1990, a construção, pelo locatário e sem autorização do senhorio, de edificação que, embora não ponha em causa a segurança ou resistência do locado nem este venha a sofrer dano com a remoção daquela, é perturbadora do equilíbrio arquitectónico do conjunto e como tal deve ser demolida.