I- Às associações patronais, suas uniões, federações e confederações é vedado que se dediquem à produção ou comercialização de bens ou serviços ou de qualquer modo intervir no mercado;
II- Contudo, podem tais entidades prestar serviços aos seus associados ou criar instituições para esse efeito, designadamente participando, como sócias, em sociedades comerciais próprias do ramo.