02792/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Edmundo António Vasco Moscoso
Processo: 02792/99
ACORDAO
Descritores: Suspensão da eficácia de acto administrativo, Incompetência do tca
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/c0820a54d95fe55880256a48004c6192
Sumário
I - Dos art.°s 51° nº l a") do ETAF e 77° nº l da LPTA decorre inequivocamente que, para conhecer do recurso de um acto administrativo da autoria do governador civil, bem como do respectivo meio processual acessório, e competente o Tribunal Administrativo de Círculo e não o Tribunal Central Administrativo