002073 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 002073
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiência do arguido, Intenção de despedir, Fundamentação, Nota de culpa
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024830
Nr Documento: SJ198905120020734
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/76c0d898092f0a52802568fc003a7ef0
Sumário
I - Em matéria disciplinar, é princípio fundamental o da audiência do arguido, não sendo, porém, relevante uma qualquer deficiência da nota de culpa se o acusado entendeu o seu conteúdo e ficou ciente da acusação contra si formulada. II - Não existe falta de fundamentação de decisão disciplinar de despedimento, susceptível de determinar a anulação do processo disciplinar e da sanção aplicada pela entidade patronal, quando o trabalhador arguido venha, ao longo do processo, a tomar conhecimento dos factos de que é acusado, da sua qualificação jurídica pela entidade patronal e da intenção do despedimento neles baseada.