079656 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Simões Ventura
Processo: 079656
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Execução, Oposição, Indeferimento liminar da petição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007633
Nr Documento: SJ199101290796561
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/93a04a7db5f342aa802568fc0039b99c
Sumário
I - Na acção executiva e licito ao executado cumular a oposição a execução por embargos com a oposição a liquidação (artigo 807 ns. 3 e 5 do Codigo de Processo Civil). II - Embora nos embargos o executado tenha contestado a liquidação, mas tendo os embargos sido rejeitados liminarmente por decisão transitada em julgado, aqueles embargos, quer na parte respeitante a oposição deduzida contra a liquidação, quer na parte atinente a oposição deduzida contra a execução, deixaram de ficar de pe, pelo que a execução tera de prosseguir seus termos.