9150466 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9150466
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Graduação de culpas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006782
Nr Documento: RP199201279150466
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eab1bab145bad6e48025686b00665309
Sumário
Na graduação de culpas concorrentes entre o velocipedista com motor e o condutor do automóvel que contra ele embateu, deve ser de 85 por cento a do primeiro e de 15 por cento a do segundo se o ciclista foi embatido contra a sua mão de trânsito e o automobilista seguia em velocidade superior à permitida no local, num excesso entre 10 e 20 quilómetros.