005878 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005878
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Falta de citação, Venda de bens penhorados, Validade
Recorrente: Caixa Economica de Lisboa
Recorridos: Dimovil-dinamização Imobiliaria Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00024916
Nr Documento: SA219891115005878
Data de Entrada: 06/10/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/460d95d6b3efd9a4802568fc00378ded
Sumário
Nos termos do artigo 212 do CPCI feita a penhora e junta a certidão de encargos, deve-se proceder a citação dos credores inscritos que tenham garantia real sobre os bens penhorados. A falta de tal citação não provoca a nulidade prevista no artigo 76 f) do citado Codigo se o credor atempadamente reclamar o seu credito. Alias, a nulidade que ocorresse tinha os seus efeitos circunscritos nos termos do artigo 864, n. 3 do CPC ou seja, ter sido o exequente o adquirente dos bens cabendo-lhe o preço da alienação.