9310887 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9310887
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Caducidade da acção, Ónus da prova, Posse de estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007999
Nr Documento: RP199401319310887
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4866f6df21d1af6e8025686b00668adb
Sumário
I - Não é inconstitucional o disposto no n. 4 do artigo 1817 do Código Civil. II - Em acção de investigação de paternidade compete ao autor provar ter sido tratado ou reputado como filho pelo Réu. III - O recurso para o Tribunal Constitucional pode ter lugar desde que a inconstitucionalidade haja sido suscitada antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a matéria a que a questão da inconstitucionalidade respeita.