0011381 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lino Pinto
Processo: 0011381
ACORDAO
Descritores: Despejo, Arrendatário, Estado, Sublocação, Cessão de posição contratual
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008061
Nr Documento: RL199701140011381
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/79213435e4574f1c802568030004ec36
Sumário
Estando clausulado no respectivo contrato que os arrendados se destinavam a escritórios de serviços de Estado e sendo o Instituto Português da Qualidade um serviço de estado, não constitui fundamento de resolução do contrato de arrendamento, por sublocação ou cessão ilícita da posição contratual, o facto de o Estado- -arrendatário ter instalado nos arrendados aquele Instituto, em substituição do primitivo ocupante, a Delegação Regional da Indústria e Energia de Lisboa.