I- A autonomia local não é incompatível com certas formas de tutela estadual quando esta seja exigida e, ao mesmo tempo, se conforme com o interesse mais geral que extravase os respectivos limites territoriais e porventura se insira no todo colectivo nacional, para respeito da unidade da ordem jurídica e legalidade democrática.
II- O acto de ratificação, pelo Governo, de um Plano Director Municipal é um acto integrativo da eficácia deste último.
III- Perante um PDM e o respectivo acto de ratificação, os recorrentes dispõem de dois meios contenciosos: ou a acção declarativa de ilegalidade das normas do PDM se a ilegalidade destas pretendem ver declarada ou o recurso contencioso de anulação do acto de ratificação, se antes visam vícios próprios deste último.