O mandatário, despachante oficial, que se recusa a proceder ao desalfandegamento de mercadorias e a entregar a respectiva documentação ao mandante, com fundamento em crédito sobre este por anteriores despachos, e que com tais omissões causa prejuízos ao mesmo, é obrigado a indemnizá-lo, não gozando do direito de rentenção nem das mercadorias nem da documentação.