9650973 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9650973
ACORDAO
Descritores: Atestado de residência, Junta de freguesia, Força probatória
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020044
Nr Documento: RP199612029650973
Indicações Eventuais: SEM INTERESSE QUANTO AO OBJECTO DO AGRAVO - COMPETÊNCIA
TERRITORIAL DO TRIBUNAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8eaf37aa2cf8732d8025686b0066e25b
Sumário
I - O atestado assinado pelo presidente da Junta de Freguesia onde se menciona que « segundo o conhecimento da Junta eles não residem na freguesia :, mas não se faz referência a precedência de deliberação sobre o facto atestado nem à urgência do caso, não dispõe de força probatória plena e esta sujeito à livre apreciação do tribunal, por lhe faltar um dos requisitos - " precedência de deliberação " ou " urgência ", que permite dispensá-la - exigida pelo artigo 257 parágrafo 3 do Código Administrativo.