I- É irregular a convocatória para a assembleia geral em que não vêm devidamente especificados todos os assuntos a tratar, referindo-se apenas um deles e acrescentando-se a expressão "outros assuntos de interesse para a sociedade".
II- Tomada uma deliberação sobre matéria não especificada na convocatória, essa deliberação é anulável nos termos do n. 2 do artigo 174 do Código Civil, mesmo que tenham estado todos os interessados presentes na assembleia; desde que não tenha havido unanimidade quanto à votação de proposta não contida na ordem do dia.
III- Tendo alguns dos sócios levantado logo o seu protesto contra a admissão da proposta, e tendo esta sido admitida à votação por maioria, o voto contrário daqueles apenas pode ser atendido como confirmação da sua discordância relativamente à discussão e votação da mesma proposta e não como tendo eles aderido à admissão.