9240858 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vasco Faria
Processo: 9240858
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Bens comuns do casal, Capacidade jurídica, Processo de jurisdição voluntária, Fixação de prazo, Sentença, Objecto do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008174
Nr Documento: RP199304199240858
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/819854839906d6618025686b0066606b
Sumário
I - Sendo lícito ao cônjuge marido celebrar contrato- -promessa de venda de bens imóveis comuns do casal sem outorga da mulher, é admissível a acção de fixação do prazo para outorga da escritura proposta contra ambos os cônjuges. II - Na acção de jurisdição voluntária de fixação do prazo não cabem indagações sobre a extinção da obrigação em causa ou a validade e eficácia do contrato porventura invocados pelo requerido.