087426 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carlos da Silva Caldas
Processo: 087426
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Direito a novo arrendamento, Duração, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027907
Nr Documento: SJ199510240874261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0e0feaced926e49e802568fc003aeabf
Sumário
A interpretação que se afigura mais razoável da autorização legislativa, concedida pela Lei 42/90, de 10 de Agosto, é a de que o Governo, ao legislar sobre o regime do arrendamento urbano, tinha liberdade para fixar limites certos à duração dos arrendamentos futuros, quer eles fossem primitivos, quer decorrentes do exercício de um novo arrendamento.