O descritor "Direito a novo arrendamento" classifica 127 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1978 até 2012.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Aos arrendamentos celebrados antes da entrada em vigor do RAU, aprovado pelo DL n.º 321-B/90, de 15-10, não são aplicáveis as normas do NRAU, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27-02, por não...
I - Existindo um usufruto simultâneo, sucessivo e vitalício, com a morte do último usufrutuário caduca o contrato de arrendamento celebrado, atento o disposto no art. 66.º, n.º 1, do RAU e no art....
1. Com o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, parece evidente que o legislador pretendeu renovar substancialmente todo o regime do arrendamento...
I - A invocação pelos AA. na carta de resposta à comunicação pela R. do falecimento do arrendatário, seu pai, de disposição legal não aplicável ao caso de denúncia, em nada invalida o alcance da sua...
1) A norma do artigo 1056º do Código Civil, relativa à renovação do arrendamento caducado, é inaplicável se a caducidade radicar na morte do arrendatário uma vez que nessa hipótese não é este último,...
I - Falecendo o primitivo locatário a transmissão do arrendamento depende do arrogado titular do direito á transmissão do contrato provar que vivia, em economia comum com aquele arrendatário, e que...
I - O prazo de caducidade do direito a novo arrendamento (a ser exercido mediante declaração escrita enviada ao senhorio, nos 30 dias subsequentes à caducidade do contrato) só pode começar a correr a...
Em matéria de caducidade é aplicável a lei que estiver em vigor à data em que ocorreu o facto que lhe deu origem. O contrato de arrendamento para habitação caduca com a morte do usufrutuário, ainda...
A “autorização de mudança de utilização” concedida pelo presidente da câmara satisfaz a exigência contida na parte final da alínea e) do artº 93º do RAU, devendo a expressão “licença camarária” aí...
I - O fundamento de recusa à celebração de novo arrendamento, nos termos do art. 93º - a) do RAU, tem de ser sério e real - tem de corresponder à real intenção do dono do prédio ou fracção, não...
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