9521145 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9521145
ACORDAO
Descritores: Regulação do poder paternal, Julgamento, Factos, Provas, Fundamentação
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017313
Nr Documento: RP199605219521145
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/955e7866743bdc548025686b0066d578
Sumário
I - Os processos de regulação do poder paternal são de jurisdição voluntária, aos quais se aplica o disposto nos artigos 302 a 304 do Código de Processo Civil. II - Havendo julgamento para produção de prova, findo ele o julgador terá de declarar quais os factos que considera provados e respectiva fundamentação.