0052546 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nascimento Gomes
Processo: 0052546
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Alteração, Impugnação pauliana
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009215
Nr Documento: RL199305270052546
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/19c2a75e34d9321c8025680300015d30
Sumário
I - A Relação só pode alterar as respostas aos quesitos nos casos consignados nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do artigo 712 do C.P.C.; II - Na impugnação pauliana cabe ao credor o ónus de provar o montante das dívidas e ao devedor ou terceiro, que queira a manutenção do acto, o ónus de demonstrar a solvabilidade do obrigado; III - A procedência da impugnação pauliana conduz à ineficácia do acto em ralação ao autor.