0041416 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Paixão Pires
Processo: 0041416
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Denúncia
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025418
Nr Documento: RL199811190041416
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6be0afe2a0d8320f80256bb9002ffc72
Sumário
I - O período temporal de 20 ou 30 anos previsto, respectivamente, no art. 2º, nº 1, al. b), da Lei nº 55/79, de 15/09, e no art. 107º, nº 1, do R.A.U., não é da caducidade do direito de denúncia do contrato de arrendamento pelo senhorio, mas o "tempo de arrendatário" relevante para, completado, obstar ao exercício daquele direito. II - A Lei que modifica esse prazo rege sobre o conteúdo da relação jurídica locatícia, abstraindo do facto que lhe deu origem, pelo que se aplica às relações já constituídas.