0018923 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Jose Calejo
Processo: 0018923
ACORDAO
Descritores: Despejo administrativo, Perda da coisa locada, Direito ao arrendamento, Contrato de arrendamento, Extinção
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018560
Nr Documento: RP198410250018923
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT V2 PAG316.
RT ANO87 PAG245.
Referência Publicação: CJ 1984 TIV PAG234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4afb7715105a52e58025686b0066c7e3
Sumário
I - O direito dos inquilinos à reocupação do prédio em consequência de despejo administrativo só terá lugar quando houver obras de beneficiação ou reparação, e não no caso de demolição. II - Com a demolição do locado caduca o contrato de locação. III - Tendo desaparecido a casa locada com a demolição, não se pode dizer que ela reapareceu com a nova construção, pois esta é constituída por um prédio totalmente novo, diferente do primitivo.