703/1996 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Alberto Tavares da Costa
Processo: 317/96
ACORDAO
Acórdão Nº: 703/1996
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Maria Fernanda Pereira PalmaLuís Nunes de AlmeidaAntero Alves Monteiro DinizVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaMaria Assunção Esteves
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19960703.html
Texto
Proc. nº 317/96 ACÓRDÃO Nº 703/96 1ª Secção Rel: Cons. Ribeiro Mendes Falta exposição Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos autos à margem identificados, vindos do Tribunal da Relação do Porto, em que são recorrentes F..., R... e C... e recorrido o BANCO A ...., no essencial pelas razões constantes da exposição do relator de fls. 709 a 713 dos autos decide o Tribunal Constitucional não tomar conhecimento do objecto do recurso. Custas pelas recorrentes, fixando-se a taxa de justiça em 4 (quatro) unidades de conta. Lisboa, 22 de Maio de 1996 Ass) Armindo Ribeiro Mendes Alberto Tavares da Costa Antero Alves Monteiro Dinis Maria da Assunção Esteves Maria Fernanda Palma Vítor Nunes de Almeida Luis Nunes de Almeida