0031821 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 0031821
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Locatário, Direito real de gozo, Coisa pública, Usucapião, Prazo, Desafectação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031247
Nr Documento: RP200102150031821
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a04d1c69ba74ad0480256a40003ca4e2
Sumário
I - O direito do locatário deve ser considerado um direito real de gozo, por beneficiar da permissão normativa de aproveitamento de certas qualidades próprias da coisa. II - Encontrando-se as coisas públicas fora do comércio, não são susceptíveis de aquisição originária, pelo que sobre elas não se podem constituir servidão por usucapião. III - Assim, o prazo para a usucapião só pode iniciar-se a partir do momento em que a coisa for desafectada do domínio público. IV - A desafectação não prejudica os direitos anteriormente constituídos, porque produz efeitos "ex nunc", dada a sua natureza constitutiva.