047037 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 047037
ACORDAO
Descritores: Órgão autárquico, Perda de mandato
Sumário
I - Nos termos prescritos nos números 3 e 4 do art. 11º da Lei n.º 27/96, de 1/Agosto, o Ministério Público desfruta do prazo de 5 (cinco) anos para propor acções de perda de mandato de órgãos autárquicos e não apenas o prazo de 20 dias. II - Incorrem em perda de mandato os membros dos órgãos autárquicos que sem motivo justificativo não compareçam a 3 sessões ou a 6 reuniões seguidas ou a 6 sessões ou 12 reuniões interpoladas (art.º 8 n.º1 al. a) ) da citada Lei.