I- Se a sentença julgou contra prova, como se acusa, podera haver erro de decisão, sentença injusta, não nulidade, coisa bem distinta, alem de que tendo a Relação apreciado a questão, não existe tambem a nulidade de omissão de pronuncia - artigo 668, n. 1 alinea d) do Codigo de Processo Civil.
II- Segundo o disposto no artigo 456, do Codigo de Processo Civil, o pedido que por ventura se formula sobre a ma fe não passa de um pedido superfluo, não podendo ser compreendido no objecto da acção, alem de que a Relação não deixou de tomar posição relativa sobre a materia.
III- Tambem não e nula a sentença da 1 instancia por não ter condenado os vencidos em custas, pois as nulidades estão taxativamente enumeradas no artigo 668, do Codigo de Processo Civil.
IV- So e de conhecer no recurso de revista, a materia discutida e decidida no recurso de apelação e não materia nova.