0087602 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0087602
ACORDAO
Descritores: Obrigação alimentar, Alteração, Inflação, Actualização da prestação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016919
Nr Documento: RL199406300087602
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5f1427d9eddc0fbf8025680300028721
Sumário
I - A decisão sobre alimentos é variável e a consequente obrigação é uma dívida de valor, actualizável nos termos do artigo 551 do Código Civil. II - A erosão monetária decorrente da inflação justifica, só por si, a alteração da prestação alimentar, desde que tal seja suportável pelos meios do obrigado. III - Na actualização da prestação, os indíces de inflação aplicam-se, não em conjunto, mas sucessivamente, per se, sobre os resultados anuais imediatamente anteriores.