701/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Almeida Coelho da Cunha
Processo: 701/98
ACORDAO
Descritores: Art4 etaf, Acto legislativo, Carácter genérico, Irrecorribilidade
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção - 2.ª subsecção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/9de3f14accaac1e080256be40054e7f0
Sumário
I - Em face do disposto na al. b) do nº 1 do artº 4º do E.T.A.F. estão excluídos da jurisdição administrativa os actos legislativos, ou seja, quaisquer disposições gerais e abstractas editadas sob a forma de diploma legislativo. II - Reveste essa natureza a Portaria nº 746/96 de 19 de Dezembro, que se limita a aumentar ao mapa II do anexo VII à Portaria nº 316/87 de 16 de Abril um lugar da carreira de orientador social, sem que pela leitura do texto respectivo seja possível identificar qualquer destinatário do diploma.