027375 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 027375
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Questão prejudicial, Suspensão da instância
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00044483
Nr Documento: SA119951219027375
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9b9e99625085601f802568fc0039359a
Sumário
É de suspender a instância do recurso contencioso nos termos do n. 2 do art. 4 do ETAF e com a cominação do art. 7 do mesmo diploma a fim de que o tribunal cível se pronúncie sobre a questão da titularidade da propriedade sobre um determinado imóvel - questão prejudicial - se o acto impugnado ele próprio se qualifica como verdadeiro acto de expropriação (do direito de propriedade do recorrente) sem indemnização, se o conhecimento dos vícios pelo recorrente imputados a esse acto depende essencialmente daquela pronúncia jurisdicional.*