I- Dado o tipo e o modelo do veículo do A., um Citroën BX, as regras de prudência e de boa execução da tarefa de reboque impõem cuidados especiais e não a utilização dos meios habitualmente usados pela PSP para a remoção da generalidade dos veículos.
II- O facto de não terem sido usados cuidados especiais, apontaria, em princípio, para a verificação do pressuposto da ilicitude da conduta.
III- Porém, no circunstancialismo em que ocorreu a remoção do veículo do A. - estacionamento ilegal com obstrução da via a transportes públicos e perturbação de todo o trânsito - o interesse público exigia uma pronta intervenção da P.S.P. em ordem a restabelecer a normalidade da circulação pelo que se verificou uma causa justificativa da aparente ilicitude.