083496 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 083496
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, Matéria de direito, Erro na apreciação das provas, Recurso, Admissibilidade, Poderes da relação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019301
Nr Documento: SJ199305180834961
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5a251865d9815d15802568fc003a5add
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece, em princípio, de matéria de direito. II - O erro na apreciação da prova e na fixação dos factos materiais da causa, não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de disposição expressa da lei que fixe a força de determinado meio de prova - - artigo 722, n. 2 do Código do Processo Civil. III - Não pode o Supremo Tribunal de Justiça censurar um Acordão da Relação quando este não reputa contraditórias as respostas dadas a quesitos, uma vez que tal vício se situa no âmbito da pura matéria de facto de que o Supremo Tribunal não pode tomar conhecimento. IV - O Tribunal da relação pode alterar as respostas dadas aos quesitos com base nos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712 do Código do Processo Civil.