I- O direito portugues consagrou, em materia de revisão de sentenças estrangeiras, o principio da revisão formal.
II- Apenas nos casos previstos no artigo 1096, alinea g), do Codigo de Processo Civil, ha lugar a uma revisão de merito.
III- Mesmo nos casos de sentença estrangeira proferida contra cidadão portugues, e de excluir a revisão de merito, se a pretensão do seu reconhecimento e deduzida por esse cidadão portugues contra o qual foi proferida, pois que, nesse caso, renunciando ao seu interesse particular, deixa de ter razão de ser a aplicação da alinea g) do citado artigo 1096 destinada a protege-lo, uma vez que a sentença esta de acordo com o interesse particular desse cidadão portugues.