024845 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 024845
ACORDAO
Descritores: Regime jurídico das infracções fiscais não aduaneiras, Inconstitucionalidade orgânica, Lei de autorização, Aprovação, Promulgação, Prazo
Recorrente: Barbosa , Fernanda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00054420
Nr Documento: SA220000927024845
Data de Entrada: 16/02/2000
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - INFRACÇÃO FISC ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9a1371655a5558d38025699a0047f2fc
Sumário
O Dec-Lei 20-A/90, de 15 Jan., que aprovou o RJIFNA, não padece de inconstitucionalidade orgânica, já que foi aprovado em Conselho de Ministros, em 28/Set/89, e, para que se considere respeitado o prazo da autorização legislativa constante da Lei 89/89, de 11 de Set., basta que ocorra dentro desse prazo a dita aprovação.