0006705 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Corte-real
Processo: 0006705
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Cessão de quota, Cláusula contratual, Contrato a favor de terceiro
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024029
Nr Documento: RL197607070006705
Referência Publicação: CJ 1976 PAG767
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3111a7f28fb324d48025680300037424
Sumário
I - É contrato ou estipulação a favor de terceiro (art. 443 do Cód. Civil) a cláusula da escritura de cessão de quotas em que se estipula: "Que a sociedade não tem passivo, mas se, porventura, algum aparecer, é o seu pagamento de conta e responsabilidade solidária dos cedentes". II - Não é necessário existir qualquer vínculo obrigacional de terceiro para com o promissário, ou deste para com aquele, para que exista contrato a favor de terceiro.