I- A ilegalidade da divida exequenda, prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, e a abstracta, e não a concreta.
II- A taxa de acostagem estabelecida pelo Decreto n. 26747, de 6 de Julho de 1936, abrange todas as embarcações (artigo 25) e, portanto, os barcos de pesca, posto que com cais privativo.
III- O pagamento avençado, consentido pelo mesmo diploma regulamentar, refere-se a outros serviços
- manutenção, apetrechamento, etc. (artigo 38, paragrafo unico).