000656 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000656
ACORDAO
Descritores: Divida exequenda, Ilegalidade abstracta, Oposição a execução, Taxa de acostagem, Cais privativo, Barco de pesca, Pagamento por avença
Recorrente: Gre dos Armadores da Pesca da Sardinha
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013900
Nr Documento: SA219761222000656
Data de Entrada: 18/12/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5d62befcb938d86f802568fc0037108a
Sumário
I - A ilegalidade da divida exequenda, prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, e a abstracta, e não a concreta. II - A taxa de acostagem estabelecida pelo Decreto n. 26747, de 6 de Julho de 1936, abrange todas as embarcações (artigo 25) e, portanto, os barcos de pesca, posto que com cais privativo. III - O pagamento avençado, consentido pelo mesmo diploma regulamentar, refere-se a outros serviços - manutenção, apetrechamento, etc. (artigo 38, paragrafo unico).