000656 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000656
ACORDAO
Descritores: Divida exequenda, Ilegalidade abstracta, Oposição a execução, Taxa de acostagem, Cais privativo, Barco de pesca, Pagamento por avença
Sumário
I - A ilegalidade da divida exequenda, prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, e a abstracta, e não a concreta. II - A taxa de acostagem estabelecida pelo Decreto n. 26747, de 6 de Julho de 1936, abrange todas as embarcações (artigo 25) e, portanto, os barcos de pesca, posto que com cais privativo. III - O pagamento avençado, consentido pelo mesmo diploma regulamentar, refere-se a outros serviços - manutenção, apetrechamento, etc. (artigo 38, paragrafo unico).